• Elaboração de PGRS/PGRSS/PGRCC
  • Licenciamento ambiental
  • Consultoria Ambiental
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto de Meio Ambiental (RIMA);
  • Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Assistência técnica para Perícia Ambiental.

Elaboração de PGRS/PGRSS/PGRCC

O PGRS é um documento que indica as tipologias e quantidades de resíduos sólidos gerados em um empreendimento, bem como as formas adequadas de manejo e por sua vez as etapas de geração, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos.

Garantindo ao gerador aumento da eficiência e controle interno com definições de tudo que é rejeitado e o que pode ser reaproveitado. Estão sujeitos à elaboração do PGRS:⠀⠀⠀

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

  • Geradores de resíduos industriais;

  • Geradores de resíduos de mineração;

  • Geradores de resíduos classificados como perigosos;

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos não perigosos por sua natureza, composição e volume e que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

  • Geradores de resíduos provenientes de atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão ambiental ou Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

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O PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Estão sujeitos à elaboração do PGRSS:

  • Hospitais;

  • Consultórios médicos e odontológicos;

  • Clinicas dermatológicas

 O PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil   identifica a quantidade de geração de cada resíduo oriundo de reformas, reparos, construções e demolições de obras civil e da preparação e escavação de terrenos. Estão sujeitos à elaboração do PGRCC:

  • Geradores de resíduos de construção civil;

Licenciamento ambiental

O licenciamento consiste num processo administrativo através o qual o órgão ambiental  estadual e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( no caso de grandes projetos), estabelecem as condições e restrições e medidas necessárias a localização, instalação e operação de empreendimentos que desenvolvam atividades efetivas ou potencialmente poluidoras  ou que possam causar impactos  no meio ambiente .

 O processo de licenciamento ambiental regular é composto por três tipos de licenças, as quais são exigidas em uma etapa específica do licenciamento. Deste modo, temos: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO).
Principais atividades que necessitam de licenciamento ambiental:

  • Atividades ligadas à agricultura;

  • Mineração;

  • Indústrias;

  • Transportes;

  • Empreendimentos turísticos ou de lazer;

  • Serviços em geral;

  • Construção civil;

  • Biotecnologia;

Consultoria Ambiental

Atualmente a adequação a legislação ambiental vigente é um desafio para os empreendedores, ao contratar uma consultoria ambiental o empreendedor será orientado de maneira correta nas tomadas de decisões, economizando dinheiro, ganhando tempo e minimizando riscos de acidentes ambientais. Facilitando acesso ao crédito por instituições financeiras bem como reconhecimento no mercado.

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

PRAD tem como objetivo orientar a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. De acordo com a área degradada há a possibilidade da adoção de propostas ou destinos de recuperação diversos, como:

  • Restauração stricto senso;

  • Restauração lato senso;

  • Reabilitação;

  • Redefinição ou redestinação:

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto de Meio Ambiental (RIMA)

Ambos são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes que minimizem ou eliminem os impactos nocivos ao meio ambiente. Tendo como base:

  1. Descrever a implementação do empreendimento e suas alterações ambientais;

  2. Diagnosticar as condições ambientais e sociais que poderão ser modificadas;

  • Avaliar possíveis impactos danos ambientais devido projeto e

  1. Propor mediadas mitigadoras e compensatórias para esses impactos.

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

No momento de aquisição de uma área para um empreendimento, muitas são as condicionantes que podem inviabilizar seu negócio. Cobertura vegetal, recursos hídricos, relevo e zoneamento. O EVA, apresentará todas essas informações propiciando segurança nas tomadas de decisões.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Para toda a implementação de um empreendimento no meio urbano, devesse mapear seus impactos ambientais e sociais: aumento de trânsito, vias de transporte, saúde, escola entre outros aspectos. O EIV, visa permitir analisas a diferenças entre as condições atuais sem o empreendimento com as futuras com o empreendimento e garantir a qualidade de vida da população vizinha.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O possuidor rural levará ao cadastro ambiental rural todas as informações sobre sua propriedade ou posse rural, que posteriormente serão analisadas pelo órgão ambiental competente.  A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, sendo o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental, créditos agrícola e linhas de financiamentos.

Assistência técnica para Perícia Ambiental

Indicado pelas partes, elabora parecer técnicos e quesitos para o perito ambiental responder.  É de grande importância, pois mostra diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, voltados para as alternativas que melhor esclareçam a matéria de fato sob o ponto de vista da parte que o contratou.